Em abril de 2018 foi assinado o decreto nº 9.345, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar aparelhos auditivos.
Como aproveitar esse benefício?
Para realizar o saque do FGTS você precisa comprovar a necessidade da adaptação com aparelhos auditivos e apresentar um laudo específico à Caixa Econômica Federal.
Para isso, consulte um médico otorrinolaringologista e faça exames audiológicos, havendo indicação para o uso de aparelhos auditivos observe se o seu diagnóstico se enquadra nos critérios do decreto:
“Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; “
Ou seja, somando os valores obtidos nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz e dividindo por 4, o valor final deverá ser igual ou maior que 41dB para as duas orelhas.
Em seguida, o fonoaudiólogo irá selecionar o aparelho auditivo adequado à sua perda e informar por escrito o código e nome do aparelho conforme a tabela SIGTAP do Ministério da Saúde.
Com os dados dos aparelhos auditivos em mãos o seu médico deverá preencher, assinar e o laudo disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal, para que você apresente a documentação em uma na agência bancária. Lembre-se de levar sua documentação de identificação oficial, cartão de inscrição do PIS; PASEP/NIT e carteira de trabalho.
O valor liberado segue a tabela SUS, por isso é bem abaixo dos valores de comercialização. Mesmo não sendo o total necessário para compra do aparelho, o valor do saque pode ser utilizado como parte do pagamento sem comprometer o seu orçamento e se você deseja pode usá-lo na aquisição do aparelho de linhas superiores.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato em uma de nossas unidades para mais informações, agendaremos uma consulta gratuita para orientação!
Matão-SP (16) 99646-5577
Poços de Caldas-MG (35) 99729-5068
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